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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Saiba quais são os direitos do passageiro no caso de atrasos

Nos aeroportos, se houver atraso acima de uma hora o consumidor pode exigir um meio de se comunicar, telefone ou internet. A partir de duas horas, tem que receber alimentação. Depois de quatro horas, hotel se for o caso.


A viagem em família foi planejada com oito meses de antecedência. O cruzeiro pelo Nordeste com as filhas ia tirar dona Sueli da cozinha pela primeira vez em uma Natal. Mas, no dia do embarque, no último domingo (19), já dentro do navio, veio a notícia.
Um problema no ar condicionado da embarcação fez os 3 mil passageiros ficarem mesmo em terra neste fim de ano.
“De repente, em uma palavra, acabou tudo: ‘cancelar’. É uma frustração”, lamenta a dona de casa Sueli Castro” Leia mais...

 

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